Texto Original



DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 29.631, de 06 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, e na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3° do Decreto n° 29.631, de 06 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3° O Conselho Estadual de Turismo - CONTUR será integrado pelos seguintes membros:

 

I - um representante de cada Órgão do Estado abaixo indicado:

 

a) Secretaria de Turismo - SETUR;

 

b) Secretaria de Defesa Social - SDS;

 

c) Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR;

 

d) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;

 

e) Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

 

II - ...................................................................................................................;

 

III - um representante de cada órgão municipal abaixo indicado:

 

a) Secretaria de Turismo da Prefeitura da Cidade do Recife;

 

b) Secretaria do Patrimônio Artístico, Cultural e Turismo da Prefeitura de Olinda;

 

c) Associação dos Secretários de Turismo de Pernambuco - ASTUR;

 

IV - um representante de cada entidade abaixo indicada:

 

a) Fundação Comissão de Turismo Integrado do Nordeste - CTI-NE;

 

b) Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV ­- PE;

 

c) Associação Brasileira da Indústria Hoteleira - ABIH - PE;

 

d) Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento de Pernambuco - ABRASEL - PE;

 

e) Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Eventos - ABEOC - PE;

 

f) Recife Convention & Visitors Bureau - RCVB;

 

g) Associação Brasileira dos Jornalistas e Escritores de Turismo -ABRAJET -PE;

 

h) Associação dos Empresários do Sítio Histórico de Olinda - AESHO;

 

i) Associação Pernambucana de Turismo Rural - APETURR;

 

j) Associação dos Proprietários de Hotéis de Porto de Galinhas- AHPG;

 

k) Associação de Turismo de Gravatá - ATG;

 

l) Associação Integrada de Turismo na RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento)  -  ASSITUR;

 

m) Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR-PE;

 

n) Associação Brasileira dos Locadores de Automóveis - ABLA-PE;

 

o) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

 

p) Federação do Comércio do Estado de Pernambuco -FECOMERCIO;

 

q) Instituto de Administração e Tecnologia - ADM&TEC;

 

r) Trade Turístico do  Litoral Norte;

 

s) Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de Pernambuco -SINDETUR;

 

t) Sindicato dos Guias de Turismo de Pernambuco -SINGTUR;

 

u) Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares- SHRBS.

 

.........................................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ALOYSIO GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR

SERVILHO SILVA DE PAIVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.