Texto Original



LEI Nº 16.063, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE a celebrar termo de permissão de uso, com encargo, do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE autorizado a permitir o uso de imóvel de sua propriedade, matriculado no 2º Cartório de Registro Geral de Imóvel, sob o nº 26.671, localizado na Rua Buarque de Macedo, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à TV Mídia Publicidade Comercial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.000.314/0001-08.

 

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o caput será celebrada mediante termo de permissão de uso, no qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A permissão de uso de que trata o art. 1º terá como finalidade a implantação da torre de transmissão de sinal de radiodifusão digital de propriedade da permissionária, com altura prevista de 150m (cento e cinquenta metros), a construção de edificação para instalação dos equipamentos inerentes à atividade e a instalação de estúdio para realização de programas e acomodação de funcionários.

 

Art. 3º A permissionária se obriga, nos termos que dispuser o termo de que trata o parágrafo único do art. 1º, à realização de estudos necessários à revitalização da comunidade do Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, por meio de serviços técnicos e comunitários.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 1 (um) ano após assinatura do termo de permissão de uso, sob pena de rescisão.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da permissão de uso de que trata a presente Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 15.142, de 6 de novembro de 2013.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.