Texto Original



DECRETO Nº 30.685, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Concede estímulos previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO as decisões tomadas pelo Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, em 01 de agosto de 2007, e referendadas pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Pernambuco - CONDIC, em 09 de agosto de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, às empresas relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. A fruição dos incentivos fiscais, concedidos nos termos deste artigo, obedecerá a disciplinamento estabelecido em decreto específico.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de agosto de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DAS EMPRESAS INCENTIVADAS, CONFORME APROVAÇÃO EM REUNIÃO DO COMITÊ DIRETOR DO PRODEPE EM 01.08.2007, REFERENDADA PELO CONDIC EM 09.08.2007

 

NOME EMPRESARIAL

CACEPE

TIPO DO PROJETO

Almerco Componentes Eletrônicos Ltda.

18.1.001.0275312-5

comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

Argamassas Solossantini e Pré-Moldados Ltda.

18.1.001.0277313-4

agrupamento industrial prioritário

Beneficiamento de Milho Rivera Ltda.

18.1.130.0267438-5

agrupamento industrial prioritário

Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco- CITEPE

18.1.001.0341523-1

agrupamento industrial prioritário

Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquímica Suape

18.1.001.0340174-5

agrupamento industrial prioritário

D&A Decoração e Ambientação Ltda.

18.1.001.0349216-3

agrupamento industrial prioritário

Elcoma Componentes e Materiais Eletrônicos Ltda.

18.1.001.0277357-6

agrupamento industrial prioritário

General Motors do Brasil Ltda.

18.1.545.0282705-1

agrupamento industrial prioritário

Haryon Indústria e Comércio de Fraldas e Cosméticos Ltda.

18.5.130.0344281-9

agrupamento industrial prioritário

IB Comércio e Representação Ltda.

18.1.580.0343372-0

comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

In Vitro Diagnóstica S/A

18.1.001.0272051-1

comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

Novartis Biociências S.A.

18.8.981.0235818-5

agrupamento industrial prioritário

Paluma Indústria e Comércio Ltda.

18.1.190.0268574-8

agrupamento industrial prioritário

Philips Eletrônica do Nordeste S.A.

18.1.001.0002196-8

comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

Petroil do Brasil S/A

18.1.080.0322306-6

comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S/A

18.1.170.0256770-4

agrupamento industrial prioritário

Sabor Indústria e Comércio Ltda.

18.1.001.0332897-5

agrupamento industrial prioritário

Scientific Comércio e Importação Ltda.

18.1.001.0337816-6

comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

Tecpel Comércio e Indústria Ltda.

18.1.580.0272866-1

comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

Tintas Coral Ltda.

18.1.001.0004535-2

comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

Yoki Alimentos S/A

18.1.580.0281899-7

central de distribuição

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 11 de agosto de 2007, pág. 6, coluna 2.)

 

No Anexo Único do Decreto nº 30.685, de 09 de agosto de 2007, que relaciona empresas beneficiárias de estímulos previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,

 

ONDE SE LÊ:

NOME EMPRESARIAL

CACEPE

TIPO DO PROJETO

.........................................

................................

...........................................

Elcoma Componentes e Materiais Eletrônicos Ltda.

18.1.001.0277357-6

agrupamento industrial prioritário

................................................................................................................................

 

 

 

LEIA-SE:

NOME EMPRESARIAL

CACEPE

TIPO DO PROJETO

.........................................

.................................

...........................................

Elcoma Componentes e Materiais Eletrônicos Ltda.

18.1.001.0277357-6

- agrupamento industrial prioritário

- comércio importador atacadista de mercadorias do exterior

................................................................................................................................

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.