Texto Original



ATO Nº 249, DE 21 DE JULHO DE 1998.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso IV, do Art. 60, tendo em vista proposta do Primeiro Secretário, e o que foi decidido pela Mesa Diretora, nos termos do Inciso I, do Art. 56, todos do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

          Alterar a redação do Ato nº 210/95, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

“1 - Determinar que o valor das diárias pagas aos Senhores Deputados e Servidores em com exercício nesta Assembleia, para ressarcimento de despesas com viagens, em missão oficial, apurado em Unidade Fiscal de Referências-UFIR, corresponderá a seguinte tabela:

 

I - DEPUTADOS

 

a)      Outros Estados

504

b)      Interior do Estado

288

II - DIRETORES

 

a)      Outros Estados

360

b)      Interior do Estado

216

III - SERVIDOR DE NÍVEL SUPERIOR:

 

a)      Outros Estados

288

b)      Interior do Estado

216

IV - OUTROS SERVIDORES:

 

a)      Outros Estados

200

b)      Interior do Estado

150

V - MOTORISTA:

 

a)      Outros Estados

150

b)      Interior do Estado

60

 

2 - A concessão de diárias para o interior do Estado só se dará quando o destino ultrapassar os limites da Região Metropolitana do Recife e, quando a duração mínima for de 12 (doze) horas.

 

3 - Na hipótese de viagem ao exterior, o pagamento dependerá, sempre, de decisão da Mesa Diretora, ouvido o Primeiro Secretário, ficando estabelecido que o valor da diária será de US$ 500 (quinhentos dólares americanos).

 

4 - O pagamento de diária a servidor, dependerá, sempre, de autorização do Primeiro Secretário, tendo em vista a importância do deslocamento do servidor e a disponibilidade para atender à despesa.

 

5 - Na hipótese do inciso V, do item 1, a autorização somente será deferida para Estados Vizinhos e Municípios do Estado de Pernambuco.

 

6 - A Comissão Permanente de Licitação da Assembleia, será composta por três Membros efetivos e dois Suplentes, designados pelo Primeiro Secretário, através de Portaria, onde consignará o seu Presidente, dela fazendo parte, no mínimo, dois servidores do Quadro Permanente desta Assembleia.

 

7 - Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia, será atribuída uma gratificação, paga mensalmente pelo valor correspondente à Unidade Fiscal de Referência - UFIR, nos termos da Lei Estadual nº 11.424/97.”

 

          Sala Torres Galvão, 21 de julho de 1998.

 

Deputado DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.