Texto Original



LEI Nº 16.072, DE 15 DE JUNHO DE 2017.

 

Extingue e cria os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, o cargo comissionado e as funções gratificadas alocadas na Casa Militar, constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos comissionados e a função gratificada, constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO I

EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Assessoramento - 2

FGA-2

05

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

01

Cargo de Assessoramento - 3

CAS-3

01

 

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS  DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4

FDA-4

01

Cargo de Assessoramento - 4

CAS-4

02

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.