LEI
Nº 16.072, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
Extingue
e cria os cargos comissionados e as
funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam extintos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, o cargo comissionado e as funções gratificadas alocadas na
Casa Militar, constantes do Anexo I.
Art.
2º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, os cargos comissionados e a função gratificada, constantes
do Anexo II.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput
serão alocadas mediante decreto.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
EXTINÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Função Gratificada de Assessoramento - 2
|
FGA-2
|
05
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
01
|
Cargo de Assessoramento - 3
|
CAS-3
|
01
|
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO
PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4
|
FDA-4
|
01
|
Cargo de Assessoramento - 4
|
CAS-4
|
02
|