Texto Original



LEI Nº 16.074, DE 15 DE JUNHO DE 2017.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação - EPC, crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LEONILDO DA SILVA SALES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

00506 - Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC

 

 

    Projeto: 24.722.1082.4656 - Reestruturação da TV Pernambuco

 

4.200.000,00

 

  4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

4.200.000,00

 

 

TOTAL

 

4.200.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.