LEI
Nº 16.074, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Empresa Pernambuco
de Comunicação - EPC, crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro
milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit
financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em
31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e
Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro
milhões e duzentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
LEONILDO
DA SILVA SALES
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2017
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 -
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00506 -
Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
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Projeto: 24.722.1082.4656
-
Reestruturação da TV Pernambuco
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4.200.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0119
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4.200.000,00
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TOTAL
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4.200.000,00
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