LEI Nº 16.082, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCLXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 76 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de
Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de
Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização contra
a Síndrome Respiratória Aguda Grave, a ser comemorada, anualmente, na primeira
semana do mês de março.
Art. 2º A sociedade civil organizada
poderá realizar eventos sobre a Semana Estadual de Conscientização contra a
Síndrome Respiratória Aguda Grave, a exemplo de debates e palestras de
conscientização.
Art. 3º Não serão considerados feriados
civis os dias compreendidos na Semana Estadual de Conscientização contra a
Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de
junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.