Texto Original



LEI Nº 16.091, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, a título gratuito, em favor do Município de Pesqueira, de bem imóvel localizado à Praça Comendador José Didier, s/nº, onde funcionava a Fábrica Rosa, com área de 36.000m² (trinta e seis mil metros quadrados), sendo 220m (duzentos e vinte metros) de frente e 180m (cento e oitenta metros) de fundos, limitando-se ao norte com o riacho; ao sul com a Avenida Comendador José Didier; a leste com a Prefeitura Municipal e a oeste com terras do Sítio Pitangunha.

 

Parágrafo único. A renovação da cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º destina-se exclusivamente à instalação e manutenção de órgãos daquela municipalidade.

 

Art. 3º A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá vigência de 8 (oito) anos, obrigando-se o cessionário a dar a destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Após o período de vigência de que trata o art. 3º, a renovação da cessão do direito de uso do imóvel dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.