Texto Original



LEI Nº 16.096, DE 5 DE JULHO DE 2017.

 

Denomina de Terminal Rodoviário Juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues, o Terminal Rodoviário Estadual localizado no Município de Triunfo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Terminal Rodoviário Juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues, o Terminal Rodoviário Estadual localizado no Município de Triunfo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR .

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.