LEI Nº 16.098, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Denomina Rodovia
Cantor Reginaldo Rossi, o trecho de 5 km da Rodovia PE-001, localizada entre o
Giradouro e o Forte Orange, no Município da Ilha de Itamaracá.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Cantor
Reginaldo Rossi, o trecho de 5 km da Rodovia PE-001, localizada entre o
Giradouro e o Forte Orange, no Município da Ilha de Itamaracá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.