LEI Nº 16.106, DE 5 DE JULHO DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCLXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 98 Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 25 de abril: Dia Estadual de Combate à Alienação
Parental.)
Altera o art. 1º
da Lei nº 15.009, de 18 de junho de 2013, que
institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental e dá
outras providências, para modificar a data de realização da Semana e para
instituir o Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.009, de 18 de junho de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana
Estadual de Combate à Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na
semana em que constar o dia 25 de abril, data a ser consagrada no referido
calendário como o Dia Estadual de Combate à Alienação Parental. (NR)
...............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO - PP.