LEI Nº 16.108, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Denomina de
Rodovia Governador Eduardo Campos, a rodovia PE-009, no trecho específico entre
a Rodovia PE- 072/Praia dos Carneiros e a Rodovia PE-076/Tamandaré.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia
Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-009, no trecho específico entre a
Rodovia PE-072/Praia dos Carneiros e a Rodovia PE-076/Tamandaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.