DECRETO
LEGISLATIVO Nº 02
EMENTA:
Homologa a linha divisória entre os municípios de Panelas e Cupira e dá outras
Providências.
A Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a linha divisória entre os municípios de Panelas e Cupira, que passa
a ser a seguinte:
“Começando do
Alto do Meio na Serra do mesmo nome (ponto mais alto) PI, coordenadas
geográficas aproximadas, latitude 08º, 32´ 45, 10´s e longitude 35º, 59´ 45, 65
W Gr, seguindo em linha reta para o ponto de confluência BR-104, com a antiga
estrada de Panelas-Pau Ferro, P7, de coordenadas geográficas aproximadas,
latitude 08º, 36´ 52, 99´s e longitude 35º 59´ 11, 25´ W Gr., daí em linha reta
para o ponto mais alto do Serrote do Liso, P3, de coordenadas geográficas
aproximadas, latitude 08º 37’ 42, 50´s e longitude 35º 56’ 48, 75º W Gr.”
Art. 2º Os municípios
de Panelas e Cupira adotarão as linhas limítrofes descritas no artigo 1º,
fazendo-as inserir em Lei Municipal.
Art. 3º Os Poderes
Executivo e Judiciário adotarão as providências necessárias ao cumprimento do
presente Decreto Legislativo, em tudo que lhes pertinir.
Art. 4º Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente