DECRETO
Nº 44.722, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Transfere e
redenomina as funções gratificadas e os cargos comissionados que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos comissionados e
as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos e denominações:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Recursos Hídricos, símbolo
DAS-1;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Eletrificação de Sistemas Hídricos,
símbolo DAS-2;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Comunicação, símbolo DAS-2;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Monitoramento de Recursos Hídricos,
símbolo DAS-3;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Convênios e Contratos de Gestão, símbolo
DAS-4;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Controle de Investimento, símbolo DAS-4;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Construção de Obras e Saneamento, símbolo
DAS-4;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Comunicação, símbolo DAS-5;
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Contratos, símbolo DAS-5;
XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Monitoramento, Contratos e Convênios,
símbolo DAS-5;
XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Capacitação, símbolo DAS-5;
XIV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Revitalização de Bacias, símbolo
CAS-2;
XV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Segurança de Obras, símbolo
CAS-2;
XVI - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Segurança de Barragens, símbolo CAS-2;
XVII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Contábil, símbolo CAS-2;
XVIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras Hídricas,
símbolo CAS-3;
XIX - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Articulação Social, símbolo
CAS-3;
XX - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente Geral de Projetos e
Manutenção de Obras Hídricas, símbolo FDA;
XXI - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente de Projetos de
Saneamento, símbolo FDA-2;
XXII - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente de Sistemas,
símbolo FDA-2;
XXIII - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente de Supervisão de Obras
Hídricas, símbolo FDA-2;
XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Construção de Obras Hídricas, símbolo
FDA-2;
XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Geoprocessamento, símbolo FDA-3;
XXVI - 13 (treze) Funções Gratificadas
de Supervisão – 1, símbolo FGS-1;
XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão – 2, símbolo FGS-2; e
XXVIII - 3 (três) Funções Gratificada de
Apoio – 1, símbolo FGA-1.
Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos comissionados e
as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Acompanhamento de Planos e Programas,
símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Gestão Ambiental;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Infraestrutura Hídrica e Sanitária,
símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Obras Hídricas;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Acompanhamento, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente Financeiro;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Licitações e Contratos, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Contratos e
Convênios;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento de Obras, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Planejamento e
Orçamento;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Núcleo de Análise de Projetos, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Análise de
Projetos;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Núcleo de Suporte aos Conselhos e Câmaras Técnicas,
símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Suporte aos Conselhos e Câmaras Técnicas;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Projetos Estruturadores, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor Financeiro;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Núcleo Administrativo, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor de Apoio ao Gabinete;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Prestação de Contas Planejamento Hídrico,
símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe do
Núcleo de Prestação de Contas;
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Dessalinização, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão
Ambiental;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Captação de Recursos e Acompanhamento,
símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de
Convênios e Obras do PAC;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerência Geral de Obras Hídricas, símbolo FDA,
passando a denominar-se Gerente Geral de Coordenação;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Revitalização e Sistemas Rurais,
símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de
Infraestrutura Hídrica;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Administrativos, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Apoio ao Gabinete;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Núcleo de Patrimônio de Infraestrutura Hídrica,
símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor do
Núcleo de Desapropriação; e
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Desapropriação, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio aos
Convênios.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Ficam convalidados os atos
realizados pelos ordenadores de despesas das Unidades Gestoras 240101 e 700401,
designados pela portaria SDEC nº 008 de 23/02/2017, no dia 16/06/2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS