Texto Original



DECRETO Nº 44.743, DE 18 DE JULHO DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação que versa sobre autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal no âmbito das Agências do Trabalho/SINE-PE;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de mão de obra para o desenvolvimento das ações do convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (Convênio Plurianual CP-SINE/MTECODEFAT nº 048/2012);

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 017, de 15 de fevereiro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 257 (duzentos e cinquenta e sete) profissionais para, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEMPETQ.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Intérprete de Libras

5

Captador Externo de Vagas

7

Agente IMO

238

Psicólogo

7

TOTAL

257

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.