Texto Original



DECRETO Nº 44.761, DE 20 DE JULHO DE 2017.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento em 19 de julho de 2017 do Pároco da Matriz do Sagrado Coração de Jesus, PADRE JOSÉ EDWALDO GOMES, nesta cidade do Recife;

 

CONSIDERANDO que Padre Edwaldo, ao longo de sua vida, foi exemplo de perseverança na luta por melhores condições de vida para os mais pobres e excluídos, legando aos pernambucanos seu exemplo de bondade, fé, perseverança, e cuidado pastoral;

 

CONSIDERANDO que, ao lado de Dom Hélder Câmara, lutou contra a ditadura militar e em defesa dos direitos humanos, denunciando prisões ilegais e a tortura, com atuação firme e corajosa na defesa de líderes católicos perseguidos;

 

CONSIDERANDO que foi idealizador e executor de ações beneficentes de grande relevância e perenidade, especialmente para o atendimento de crianças e de jovens carentes, a exemplo da Creche Beneficente Menino Jesus e da Casa da Criança Marcelo Asfora; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, que Pernambuco perde uma grande referência religiosa e humanitária, sendo um dever homenagear esse ilustre religioso, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil,

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de PADRE JOSÉ EDWALDO GOMES.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.