DECRETO
Nº 44.761, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Decreta
luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
falecimento em 19 de julho de 2017 do Pároco da Matriz do Sagrado Coração de
Jesus, PADRE JOSÉ EDWALDO GOMES, nesta cidade do Recife;
CONSIDERANDO que
Padre Edwaldo, ao longo de sua vida, foi exemplo de perseverança na luta por
melhores condições de vida para os mais pobres e excluídos, legando aos pernambucanos seu exemplo de bondade, fé,
perseverança, e cuidado pastoral;
CONSIDERANDO
que, ao lado de Dom Hélder Câmara, lutou contra a ditadura militar e em defesa
dos direitos humanos, denunciando prisões ilegais e a tortura, com atuação
firme e corajosa na defesa de líderes católicos perseguidos;
CONSIDERANDO que
foi idealizador e executor de ações beneficentes de grande relevância e
perenidade, especialmente para o atendimento de crianças e de jovens carentes,
a exemplo da Creche Beneficente Menino Jesus e da Casa da Criança Marcelo
Asfora; e
CONSIDERANDO,
finalmente, que Pernambuco perde uma grande referência religiosa e humanitária,
sendo um dever homenagear esse ilustre religioso, cujo falecimento constitui
irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil,
Art.
1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de
Pernambuco, em virtude do falecimento de PADRE JOSÉ EDWALDO GOMES.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS