DECRETO
Nº 44.836, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Decreto
nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei
nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIX - integrem os cargos
pertencentes ao Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização Agropecuária -
GODFA, da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber
até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais,
equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários; (AC)
XX - integrem o cargo público
de Professor, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa –
GOGTA, do Quadro de Ensino da PMPE/SDS, os quais poderão perceber até R$ 154,00
(cento e cinquenta e quatro reais) mensais, para aqueles com carga horária de
150 (cento e cinquenta) horas aula, equivalentes a R$ 7,00 (sete reais)
diários; e até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)
mensais, para aqueles com carga horária de 200 (duzentas) horas aula mensais,
equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários.” (AC)
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS