RESOLUÇÃO Nº
1.468, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Concede licença
em caráter Cultural ao Deputado Júlio Cavalcanti.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica
concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado Júlio Cavalcanti, no
período de 5 a 12 de agosto de 2017, onde estará em viagem aos Estados Unidos
da América, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 8 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente