Texto Original



DECRETO Nº 44.859, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.

 

Cria o Grupo Gestor Estadual, no âmbito do Poder Executivo, do Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 2, de 2 de agosto de 2012, que institui o Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho;

 

CONSIDERANDO o § 1º do art. 6º da supracitada Portaria Interministerial, que dispõe que compete aos Estados participantes do Programa BPC Trabalho: acompanhar e monitorar as ações dos respectivos Municípios na implementação do Programa BPC Trabalho; apoiar as ações de capacitação das equipes técnicas municipais envolvidas no Programa; sistematizar as informações de monitoramento do Programa dos respectivos Municípios para interlocução com o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, na condição de coordenador nacional do Programa,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Grupo Gestor Estadual, cuja finalidade é apoiar os Municípios do Estado na execução do Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho.

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Art. 2º O Grupo Gestor Estadual do BPC Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria Executiva de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que o coordenará;

 

II - Secretaria de Educação;

 

III - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; e

 

IV - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC Trabalho serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares das respectivas Secretarias

 

§ 2º Os representantes do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC Trabalho não farão jus a qualquer tipo de remuneração em razão das atividades exercidas no referido Grupo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ROBERTO FRANCA FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.