Texto Original



DECRETO Nº 44.869, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

 

Aloca e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 3º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 4º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 2015.

 

Art. 5º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 6° Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, mantido a denominação e o símbolo.

 

Art. 7° Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete do Governador, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete, mantido o símbolo.

 

Art. 8º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FITGUEIRA

ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.