DECRETO
Nº 44.883, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
(Vide errata no final do texto)
Qualifica o
Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, como Organização Social
de Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto
no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto
Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, visando à sua qualificação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde –
OSS, o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife,
neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o
nº 10.075.232/0001-62, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Pernambucano de
Assistência e Saúde - IPAS, para prestação de serviços públicos não exclusivos
na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 16 de agosto do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2107, pág. 7,
coluna 1.)
No
artigo 3º do Decreto nº 44.883, de 16 de agosto de 2017,
que qualifica o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, como
Organização Social de Saúde – OSS:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.”
LEIA-SE:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2016.”