DECRETO
Nº 44.884, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Agência de Tecnologia da Informação - ATI, encaminhada através
do Ofício nº 145/2017 - PRE, de 19 de maio de 2017, solicitando autorização
para realização de seleção pública simplificada para contratação de pessoal
temporário;
CONSIDERANDO
a necessidade de reposição e incremento do quadro de pessoal da Agência, de
modo a garantir o adequado funcionamento interno e dos Núcleos Setoriais de
Informática – NSI´s, nos órgãos do Governo do Estado;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Agência Estadual de Tecnologia da Informação, através do Ofício SAD/CPP nº
030/2017, de 18 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais para, no âmbito
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso X do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme
Anexo Único.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/ATI.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Arquiteto de Software
|
1
|
Analista de Negócios
|
2
|
Administrador de Dados
|
1
|
Testador/Analista de Qualidade de Software
|
1
|
Desenvolvedor Mobile
|
1
|
Desenvolvedor
|
8
|
Analista de Infraestrutura em Datacenter
|
4
|
Analista de Infraestrutura de Redes
|
1
|
Desenvolvedor de Front-End/Web Designer
|
1
|
TOTAL
|
20
|