RESOLUÇÃO
Nº 285, DE 25 DE MARÇO DE 1996.
Respalda o ato administrativo
do Governador do Estado, representado pelo Decreto nº
18.671, de 16 de agosto de 1995, que determina a
intervenção no Poder Executivo do Município de Gameleira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO
DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
respaldado, na forma do § 1º, do artigo 91, da Constituição do Estado de
Pernambuco, o ato administrativo, vinculado, do Governador do
Estado, representado pelo Decreto nº 18.671, de 16 de
agosto de 1995, que determinou intervenção estadual no
Poder Executivo do Município de Gameleira, consoante parecer da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º É de
plenitude constitucional o ato interventivo estadual no Município de Gameleira.
Art. 3º A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 8 de março de 1996.
PEDRO
EURICO
Presidente