LEI
Nº 16.121, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a
renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei
Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a renegociar os contratos das operações de crédito
firmados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro
de 2016, mantidas as garantias convencionadas originariamente.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS