LEI Nº 16.122, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Estado de Pernambuco a
alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a alienar o bem imóvel, localizado na Estrada
do Arraial, nº 4.882, Bairro do Monteiro, Município do Recife, neste Estado,
discriminado no Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A
alienação de que trata o caput será necessariamente precedida de
avaliação e realizada mediante licitação, conforme previsto na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os
recursos arrecadados com a alienação do imóvel objeto desta Lei serão
depositados em conta específica e destinados às despesas de capital previstas
na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único.
Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de
projetos voltados a:
I - aquisição ou
construção de imóveis;
II - reforma,
recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de
equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de
bens imóveis públicos; e
IV - regularização
fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o item 3
do Anexo Único da Lei
nº 15.060, de 3 de setembro de 2013, e
a Lei nº 15.168, de 3
de dezembro de 2013.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel medindo 2.800,00 m² (dois mil
e oitocentos metros quadrados), localizado na Estrada do Arraial, nº 4.882,
Bairro do Monteiro, Recife/PE, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca do Recife, sob o registro R-1, mat. nº 92.727, de 08 de setembro de
2016. O imóvel possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a
Estrada do Arraial; ao Sul com o imóvel nº 2.388 da Avenida 17 de Agosto; ao
Leste com o imóvel nº 1.752 da Estrada do Arraial e Estrada do Encanamento e ao
Oeste com o imóvel nº 4.889 da Estrada do Arraial.