Texto Original



LEI Nº 16.122, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar o bem imóvel, localizado na Estrada do Arraial, nº 4.882, Bairro do Monteiro, Município do Recife, neste Estado, discriminado no Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput será necessariamente precedida de avaliação e realizada mediante licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação do imóvel objeto desta Lei serão depositados em conta específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.

 

Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados a:

 

I - aquisição ou construção de imóveis;

 

II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;

 

III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e

 

IV - regularização fundiária de imóveis públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel medindo 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Estrada do Arraial, nº 4.882, Bairro do Monteiro, Recife/PE, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife, sob o registro R-1, mat. nº 92.727, de 08 de setembro de 2016. O imóvel possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Estrada do Arraial; ao Sul com o imóvel nº 2.388 da Avenida 17 de Agosto; ao Leste com o imóvel nº 1.752 da Estrada do Arraial e Estrada do Encanamento e ao Oeste com o imóvel nº 4.889 da Estrada do Arraial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.