LEI
Nº 16.123, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Fica o Poder Executivo autorizado
a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado de 2017 e o Plano Plurianual
2016/2019 às modificações introduzidas na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do
Poder Executivo, pela Lei nº 16.069 de 15 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As
Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento de
Investimento das Empresas do exercício de 2017, aprovados pela Lei nº
15.979, de 26 de dezembro de 2016, terão seus vínculos a Órgãos
Supervisores alterados, com base na Lei nº 16.069, de 15 de junho
de 2017, conforme especificação a seguir:
CÓDIGO
|
ÓRGÃO
SUPERVISOR
|
CÓDIGO
|
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
|
30000
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00115
|
Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta
|
00209
|
Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
|
00313
|
Agência
Pernambucana de Águas e Clima - APAC
|
00605
|
Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
36000
|
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
|
00309
|
Distrito
Estadual de Fernando de Noronha
|
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016/2019,
aprovado pela Lei nº 15.978, de 26 de dezembro de 2016,
às disposições contidas no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
SÉRGIO
LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS