Texto Original



LEI Nº 16.123, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

 

Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado de 2017 e o Plano Plurianual 2016/2019 às modificações introduzidas na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, pela Lei nº 16.069 de 15 de junho de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das Empresas do exercício de 2017, aprovados pela Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, terão seus vínculos a Órgãos Supervisores alterados, com base na Lei nº 16.069, de 15 de junho de 2017, conforme especificação a seguir:

 

CÓDIGO

ÓRGÃO SUPERVISOR

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00115

Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta

00209

Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

00313

Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC

00605

Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

36000

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00309

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016/2019, aprovado pela Lei nº 15.978, de 26 de dezembro de 2016, às disposições contidas no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.