LEI
Nº 16.124, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Obriga as academias de ginásticas,
musculação e afins, a dispor em local visível e adequado, kits de primeiros
socorros, incluindo tensiômetro digital e da outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Torna
obrigatório às academias de ginástica, musculação e estabelecimentos análogos,
a disposição de kits de primeiros socorros, inclusive contemplando tensiômetro
digital para a medição da pressão arterial dos alunos.
Art. 2° Os kits de
primeiros socorros deverão está em local adequado, sinalizado e desobstruído
para a sua emergencial utilização, de modo facilmente acessível.
Art. 3º O
administrador da academia com auxilio de seus professores, acompanharão os
prazos de validade, bem como, as condições de conservação e armazenagem dos
produtos. De preferência deve ser feito de material à prova de poeira e
permanecer em lugar livre de umidade.
Parágrafo único.
Para efeito dessa Lei, considera-se Kit de primeiro socorros, estojo contendo:
curativos; hastes de Algodão Flexíveis; algodão; Fita microporosa; atadura
Elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 mg; uma caixa
de comprimidos de paracetamol 500 mg; Compressa de Gaze; Bolsa Térmica Gel
Quente-Fria reutilizável; uma caixa de anti-histamínico; um frasco de água
oxigenada; um antidiarreico; um termômetro; um par de luvas de látex
descartáveis;
Art. 4º Caberá ao
Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários à sua
efetiva aplicação.
Art. 5° Esta Lei
entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 28 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO EX-DEPUTADO PROFESSOR LUPÉRCIO - SD.