LEI Nº 16.130, DE
30 DE AGOSTO DE 2017.
Denomina
Terminal Rodoviário Vereador Fábio Tomé, o Terminal Rodoviário Estadual do
Município de Catende.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da
Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos
termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Terminal Rodoviário Vereador Fábio Tomé, o Terminal Rodoviário
Estadual localizado no Município de Catende.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 30 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.