Texto Original



DECRETO Nº 41.683, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º A CAISAN/PE será composta por representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)

 

II - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)

..........................................................................................................................

 

IV - Secretaria da Casa Civil; (NR)

 

V - Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho; (NR)

 

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)

..........................................................................................................................

 

XII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, na qualidade de Vice Presidente. (NR)

 

§ 2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações, que será exercida pelo Superintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. (NR)

 

§ 3 º Caberá à Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude assessorar os órgãos que compõem a CAISAN/PE quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ALBÉZIO DE MELO FARIAS DA SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.