DECRETO
Nº 44.935, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de dar continuidade às ações de regularização fundiária
promovidas no âmbito do Programa Meu Imóvel Legal - PMIL pela Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART;
CONSIDERANDO
que a referida demanda de regularização fundiária é decorrente das áreas
destinadas a esse fim, que a Companhia de Habitação Popular do Estado de
Pernambuco COHAB-PE adquiriu durante seus anos de atuação e até sua extinção
não conseguiu finalizar a emissão dos títulos de propriedade;
CONSIDERANDO, ainda, que a PERPART
incorporou a extinta COHAB-PE,
sendo responsável por extinguir seu passivo operacional, de acordo com as
premissas envolvidas na sua identidade organizacional;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Câmara
de Política de Pessoal - CPP, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de
julho de 2017, deferiu o pleito de autorização para contratação temporária no
âmbito da PERPART,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 60 (sessenta) profissionais,
discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo
máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal,
admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e
necessidade da PERPART.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/PERPART.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 31 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Engenheiro Cartográfico
|
1
|
Arquiteto
|
1
|
Advogado
|
15
|
Assistente Social
|
15
|
Analista de Gestão da Informação
|
3
|
Analista de Arquivo e Escrituração
|
2
|
Fiscal de Topografia
|
8
|
Auxiliar Operacional
|
6
|
Atendente
|
3
|
Cadista
|
3
|
Técnico em Gestão da Informação
|
3
|
TOTAL
|
60
|