Texto Original



DECRETO Nº 44.935, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de regularização fundiária promovidas no âmbito do Programa Meu Imóvel Legal - PMIL pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART;

 

CONSIDERANDO que a referida demanda de regularização fundiária é decorrente das áreas destinadas a esse fim, que a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco COHAB-PE adquiriu durante seus anos de atuação e até sua extinção não conseguiu finalizar a emissão dos títulos de propriedade;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a PERPART incorporou a extinta COHAB-PE, sendo responsável por extinguir seu passivo operacional, de acordo com as premissas envolvidas na sua identidade organizacional;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de julho de 2017, deferiu o pleito de autorização para contratação temporária no âmbito da PERPART,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 60 (sessenta) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da PERPART.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PERPART.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Engenheiro Cartográfico

1

Arquiteto

1

Advogado

15

Assistente Social

15

Analista de Gestão da Informação

3

Analista de Arquivo e Escrituração

2

Fiscal de Topografia

8

Auxiliar Operacional

6

Atendente

3

Cadista

3

Técnico em Gestão da Informação

3

TOTAL

60

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.