Texto Original



LEI Nº 16.134, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar o bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Município de Salgueiro, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deve ser necessariamente precedida de avaliação e realizada mediante licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação do imóvel objeto desta Lei devem ser depositados em conta específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.

 

Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados a:

 

I - aquisição ou construção de imóveis;

 

II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;

 

III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizados na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e

 

IV - regularização fundiária de imóveis públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel registrado no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Salgueiro/PE, sob a matrícula R-1-12.969, livro 2-AY, ficha 1 e 1v, em 14 de abril de 2016, localizado às margens da Rodovia BR-116, km 25 (sentido Ceará), Área B, Loteamento Novo Salgueiro I, Salgueiro/PE. O imóvel possui a área de 17.432,00 m², com os seguintes limites e confrontantes: frente: BR- 116; lateral esquerda: imóveis da Av. 01; lateral direita: CEPAMA e fundos: imóveis da Rua 11.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.