Texto Original



LEI Nº 16.137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Denomina de Hospital Geral Governador Eduardo Campos, o Hospital Geral do Sertão que virá a ser construído no Município de Serra Talhada, localizado no Sertão Pernambucano.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° A partir da data de aprovação desta Lei, o Hospital Geral do Sertão que virá a ser construído no Município de Serra Talhada - PE receberá a denominação de Hospital Geral Governador Eduardo Campos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

1º Vice-Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.