Texto Original



ATO Nº 891, DE 03 DE MARÇO DE 2008.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 60 do Regimento Interno, tendo em vista a promulgação da Resolução nº 855/2008 e o que foi decidido na reunião da Mesa Diretora do dia 30 de janeiro de 2008,

 

Considerando a participação mais ativa dos Estados de Pernambuco, da Paraíba e do Rio Grande do Norte na Revolução de 1817;

 

Considerando ser esta a primeira concessão da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca;

 

Considerando os homenageados serem os dignos representantes democráticos e populares de seus respectivos Estados;

 

Considerando a excepcionalidade da homenagem;

 

RESOLVE: conceder aos Excelentíssimos Senhores EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, Governador do Estado de Pernambuco; CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA, Governador do Estado da Paraíba; e WILMA MARIA DE FARIA, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, a MEDALHA DO MÉRITO DEMOCRÁTICO E POPULAR FREI CANECA, prevista nos termos da Resolução nº 855/2008.

 

Sala Torres Galvão, 03 de março de 2008.

 

Deputado GUILHERME UCHOA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.