DECRETO
Nº 44.974, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Renova
a titulação do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA como
Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento e
Logística de Pernambuco - CEASA, visando à renovação da sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO que
o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 04/2017, de 7 de agosto de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Abastecimento
e Logística de Pernambuco – CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos,
com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.035.073/0001-03, qualificada
como OS pelo Decreto nº 26.296, de 8 de janeiro de 2004,
nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046,
de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar
contrato de gestão com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco –
CEASA/PE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A
execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Abastecimento e
Logística de Pernambuco – CEASA/PE será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação
objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria
Geral do Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3
de maio de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
RUY
BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS