DECRETO
Nº 44.992, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Requalifica a
Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar como Organização
Social de Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto
no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação
Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, visando à sua requalificação
como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica requalificada, como Organização Social de Saúde
– OSS, a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do
Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 09.039.744/0001-94, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210/2013,
poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Professor Martiniano
Fernandes – IMIP Hospitalar, para prestação de serviços públicos não exclusivos
na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 15 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS