Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.386, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Denomina de Estação Professor Fernando Figueira, a Estação Fluvial do Projeto Rios da Gente, localizada no Bairro do Derby, Município do Recife.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Estação Professor Fernando Figueira, o equipamento de passageiros integrante do Projeto Rios da Gente, localizado no Bairro do Derby, Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.