DECRETO
Nº 45.001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a celebração de
Convênio de Cooperação com o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267,
de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Santa Cruz da
Baixa Verde, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços
prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município
de Santa Cruz da Baixa Verde aprovou a Lei nº 427, de 22 de agosto de 2017,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de
Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Santa Cruz
da Baixa Verde, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo
como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS