DECRETO Nº 45.009, DE 21 DE SETEMBRO DE
2017.
Cria a Escola
Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, no Município de Igarassu, neste Estado,
para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
jornada integral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de
16 de julho de 2008, o Decreto Federal n° 9.057, de 25 de maio de 2017, que
regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n°
06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional, a Lei
Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de
Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n°
02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n° 03/2016, de 9 de maio de
2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Escola Técnica
Estadual Jurandir Bezerra Lins, localizada na Rodovia BR 101 - Norte, Km 43,6,
s/nº, Centro, CEP 53.610-000, Município de Igarassu, neste Estado, para a
oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada
integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o
ensino médio; e de forma subsequente.
Art.
1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, localizada na
Avenida Antônio Vicente Novelino – Rodovia BR-101 Norte, s/nº, Bairro Encanto
Igarassu, CEP 53.620-048, no Município de Igarassu, neste Estado, para a oferta
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada
integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o
ensino médio; e de forma subsequente. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.973, de 7 de
maio de 2018.)
Art. 2° A Unidade Escolar a que se
refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS