LEI Nº 16.150, DE 21 DE SETEMBRO DE
2017.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao
exercício de 2017.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente
exercício de 2017, em favor as Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito
especial no valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais),
especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
26000 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
PROGRAMA: 1035 -
GESTÃO DOS RECURSOS ENERGÉTICOS DO ESTADO
Tipo do
Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo:
Propiciar a modernização do acesso à energia, a exploração e o aproveitamento
de fontes de energia alternativa disponíveis no Estado, a incorporação dos
conceitos de eficiência energética e energias renováveis na administração
pública e a difusão de informações sobre sustentabilidade e uso eficiente de
energia para a população.
Projeto:
25.752.1035.2730 - Implementação e consolidação de programas especiais e
projetos de energias renováveis
Finalidade:
Desenvolver, executar e coordenar programas e projetos que propiciem a
modernização do acesso à energia, exploração e o aproveitamento de fontes de
energia alternativa disponíveis no Estado, a incorporação dos conceitos de eficiência
energética e energias renováveis na administração pública e a difusão de
informações sobre sustentabilidade e uso eficiente de energia para a população.
Projeto:
25.752.1035.2733 - Planejamento, estudo e projetos especiais de energia
Finalidade:
Elaborar estudos e projetos básicos de expansão de energia, em regiões isoladas
e comunidades difusas.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º A
Unidade Orçamentária, o programa com seu objetivo e as ações com suas
finalidades, integrantes da LOA 2017, terão suas
denominações alteradas conforme especificação abaixo, mantidos os seus demais
atributos, em consonância com Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, alterada pela Lei nº 16.069, de 15
de junho de 2017, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo Estadual:
Unidade
Orçamentária: 00115 - Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Programa: 0970 -
APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS
HÍDRICOS;
Objetivo:
Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos e assegurar o suporte administrativo e
tecnológico necessário ao seu desempenho;
Atividade: 3286 -
Desenvolvimento de Ações de Infraestrutura Hídrica na Área de Atuação da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Atividade: 1849 -
Contribuições Patronais da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos ao
FUNAFIN;
Finalidade:
Proceder ao pagamento dos encargos sociais dos servidores da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos ao FUNAFIN;
Atividade: 1852 -
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos;
Finalidade:
Fornecer vale transporte e auxílio alimentação aos servidores da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos;
Atividade: 1853 -
Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos;
Finalidade:
Providenciar o ressarcimento das despesas de pessoal à disposição da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos;
Atividade: 2208 -
Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Finalidade:
Elevar o nível de desempenho do corpo funcional da Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos;
Atividade: 2408 -
Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos;
Atividade: 4277 -
Operação e Manutenção das Atividades de Informática na Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos;
Atividade: 4390 -
Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Finalidade:
Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e executar as atividades de suporte
administrativo à gestão dos seus programas finalísticos;
Operação
Especial: 1850 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos; e
Projeto: 4024 -
Adequação das Instalações Físicas da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;
Finalidade:
Atender as necessidades de espaço físico adequado ao funcionamento da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.978, de 26 de dezembro de 2016, às
disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
(CRÉDITO
ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2017
|
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
26000 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
|
|
|
|
00116
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
25.752.1035.2730
- Implementação e consolidação de programas especiais e projetos
de energias renováveis
|
|
90.000,00
|
|
|
3.3.90.00 -
Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
60.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0101
|
30.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
25.752.1035.2733
- Planejamento, estudo e projetos especiais de energia
|
|
400.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0140
|
400.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
490.000,00
|
|
ANEXO
II
(ANULACÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2017
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
30000 -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
|
|
|
00115
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração
Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
25.752.1035.1831
- Implantação e Consolidação de Programas e Projetos de Energia
|
|
90.000,00
|
|
|
3.3.40.00 -
Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
60.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0101
|
30.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
25.752.1035.3247
- Elaboração de Planos, Estudos e Projetos de Energia
|
|
400.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0140
|
400.000,00
|
|
|
|
|
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|
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|
|
TOTAL
|
|
490.000,00
|
|