LEI
Nº 16.149, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 15.833, de 9 de junho de 2016, que autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº
15.833, de 9 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de
Floresta, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel
integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Alcina Torres de Araújo, 33,
Centro, Município de Floresta, neste Estado. (NR)
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará
mediante termo ou contrato de cessão de uso do qual constarão as condições e as
obrigações pactuadas e, em caso de ocorrer alteração posterior, a mesma será formalizada
mediante termo aditivo.’’ (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS