Texto Original



LEI Nº 16.149, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Altera a Lei nº 15.833, de 9 de junho de 2016, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 15.833, de 9 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Floresta, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Alcina Torres de Araújo, 33, Centro, Município de Floresta, neste Estado. (NR)

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas e, em caso de ocorrer alteração posterior, a mesma será formalizada mediante termo aditivo.’’ (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.