Texto Original



DECRETO Nº 45.099, DE 5 DE OUTUBRODE 2017.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, os cargos comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos e denominações:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Ouvidor, símbolo CAS-3; e

 

II - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor Comercial da Arena PE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor Jurídico da Arena de Pernambuco;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Jurídico da Arena, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Sustentabilidade e Segurança do Trabalho da Arena de Pernambuco;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Controle de Acessos e Bilheteria da Arena de Pernambuco;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Supervisor Comercial da Arena de Pernambuco;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Segurança da Arena PE, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Jurídico da Arena de Pernambuco;

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo da Arena PE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Comunicação da Arena de Pernambuco;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Operações da Arena PE, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Operações e Eventos da Arena de Pernambuco;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Arena, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Eventos da Arena de Pernambuco;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação da Arena PE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Supervisor de Qualidade da Arena de Pernambuco;

 

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Marketing da Arena PE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Supervisor de Operações da Arena de Pernambuco; e

 

XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Arena, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Supervisor de Marketing da Arena de Pernambuco.

 

Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer e da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.