Texto Original



DECRETO Nº 45.098, DE 5.DE OUTUBRODE 2017.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Cria a Escola Estadual Indígena Maria Cândida de Queiróz, localizada no Sítio Ingá, s/n, Polo Nazário, Aldeia Kambiwá, CEP 56.560-000, no município de Inajá, neste Estado, com Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, e Educação de Jovens e Adultos-EJA (Fases I, II, II e IV).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Criação da Escola Estadual Indígena Maria Cândida de Queiróz, Cadastro Escolar nº E-515.020, localizada no Sítio Ingá, s/n, Polo Nazário, Aldeia Kambiwá, CEP 56.560-000, no município de Inajá, neste Estado, com Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, e Educação de Jovens e Adultos-EJA (Fases I, II, II e IV).

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 7 de novembro de 2017, pág. 16, coluna 1.)

 

Na Ementa e no artigo 1º do Decreto nº 45.098, de 5 de outubro de 2017, que cria a Escola Estadual Indígena Maria Cândida de Queiróz, localizada no Sítio Ingá, s/n, Polo Nazário, Aldeia Kambiwá, CEP 56.560-000, no município de Inajá, neste Estado, com Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, e Educação de Jovens e Adultos-EJA:

 

Onde se lê: ...Fases I, II, II e IV...

 

Leia-se: ...Fases I, II, III e IV...

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.