RESOLUÇÃO Nº
1.487, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede licença em caráter
Cultural ao Deputado Álvaro Porto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado Álvaro Porto, no período de 10 a 29 de outubro de
2017, onde estará em viagem à Inglaterra, Bélgica, Holanda e Portugal, sem ônus
para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5
de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente