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RESOLUÇÃO Nº 1.487, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Concede licença em caráter Cultural ao Deputado Álvaro Porto.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado Álvaro Porto, no período de 10 a 29 de outubro de 2017, onde estará em viagem à Inglaterra, Bélgica, Holanda e Portugal, sem ônus para este Poder.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.