LEI Nº 16.154, DE
5 DE OUTUBRO DE 2017.
(Revogada
pelo art. 4° da Lei n° 16.817,
de 9 de março de 2020.)
Fixa o quantitativo dos cargos de
provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente
de Pessoal da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o quantitativo
de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública,
integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, nos termos
do Anexo Único.
Art. 2º O Poder Executivo,
mediante decreto, estabelecerá a descrição e o quantitativo das funções
integrantes dos cargos de que trata o art. 1º.
Art. 3º As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 13.721, de 20 de fevereiro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 5 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA
JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA
FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA CARGOS
QUANTITATIVOS
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
Médico
|
5.335
|
Analista em Saúde
|
4.969
|
Assistente em Saúde
|
12.276
|
Auxiliar em Saúde
|
2.382
|
TOTAL
|
24.962
|