Texto Anotado



LEI Nº 16.154, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.

 

(Revogada pelo art. 4° da Lei n° 16.817, de 9 de março de 2020.)

 

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, estabelecerá a descrição e o quantitativo das funções integrantes dos cargos de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 13.721, de 20 de fevereiro de 2009.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA CARGOS QUANTITATIVOS

 

CARGOS

QUANTITATIVO

Médico

5.335

Analista em Saúde

4.969

Assistente em Saúde

12.276

Auxiliar em Saúde

2.382

TOTAL

24.962

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.