DECRETO
Nº 45.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Cria a unidade
do Expresso Cidadão de Vitória de Santo Antão – EC - 12, no Município de
Vitória de Santo Antão, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei
n° 12.001, de 28 de maio de 2001,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001,
que institui o Programa Expresso Cidadão – Centrais de Atendimento ao Cidadão;
CONSIDERANDO
que o objetivo do referido Programa é instalar centrais de atendimento ao
cidadão a fim de propiciar um alto padrão de atendimento, através de unidades
representativas de órgãos e entidades públicos e privados, concentradas em um
único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO
que a progressiva instalação de postos de serviços, em locais de fácil acesso
ao público, interligados aos diversos meios de transporte público e localizados
em municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos,
é fundamental para a consecução dos objetivos do Programa,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Expresso Cidadão
Vitória de Santo Antão – EC – 12, no Município de Vitória de Santo Antão, neste
Estado, que será coordenado e gerenciado pela Secretaria de Administração,
através da Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão.
§ 1° Os serviços disponibilizados à
população pelo Expresso Cidadão de Vitória de Santo Antão – EC - 12 serão
prestados de forma direta e individual ao cidadão, pelos órgãos e entidades
públicos e privados competentes.
§ 2° A Secretaria de Administração
poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e
atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento do
EC-12.
Art. 2º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS